
O Agosto Lilás deste ano começou com evidências de que as violências em razão do gênero continuam vitimando milhares de mulheres, inclusive de forma fatal. Em Santa Catarina, embora os feminicídios tenham reduzido de 57 para 51, entre 2023 e 2024, o estado teve o maior número de ameaça contra mulheres, o maior número de suicídio seguido de feminicídio e o segundo maior número de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência no Brasil.
“O feminicídio é a ponta do iceberg – o resultado final e fatal de um ciclo de violências que geralmente começou muito antes. Se 51 feminicídios ainda foram registrados em 2024, se as tentativas de feminicídios, de ameaças ou outras formas de violência contra as mulheres continuam aumentando, é um sinal explicito de que não há políticas de prevenção no Estado. Ou as que existem não estão funcionando adequadamente e estão longe de serem suficientes para mudar a cultura machista que produz estas violências e para proteger as mulheres”, avalia a professora Terezinha Silva, coordenadora do Transverso – Estudos em Jornalismo, Interesse Público e Crítica (PPGJOR UFSC). Desde 2020, o grupo tem atuado em pesquisas que investigam a cobertura jornalística de feminicídios e formas de melhorá-la para que a imprensa também possa colaborar na prevenção primária das violências com motivação de gênero.
Os dados sobre feminicídios e outras formas de violência no Brasil e nos estados, no ano de 2024, fazem parte do 19o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 24 de julho. O Anuário mostra que foram registrados 1.492 feminicídios naquele ano no Brasil, o maior número desde 2015, quando a legislação brasileira passou a definir esse tipo de crime. Em 2024, ao menos quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia. O número de vítimas de feminicídio no país aumentou 0,7% no ano de 2024 em relação a 2023. No mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 19%.
“Fazer ações de mobilização e conscientização no Agosto Lilás é algo importante, mas o fundamental é criar, aperfeiçoar e ampliar políticas de prevenção, de mudança cultural, ao longo do ano inteiro e de forma sistemática, articulada. É preciso aderir, de fato, ao pacto contra o feminicídio e outras formas de violência que continuam matando as mulheres”, afirma a professora.
Em 2024, 15 estados tiveram taxas mais altas do que a média nacional de 1,4 feminicídios por grupo de 100 mil mulheres. As maiores delas foram no Mato Grosso (2,5), Mato Grosso do Sul (2,4) e Piauí (2,3). Os estados com as menores taxas de feminicídio foram Amapá (0,5), Sergipe (0,8) e Ceará (0,9). A região Centro-oeste foi a única em que todos os estados apresentaram taxa de feminicídio superior à média nacional.
De acordo com o anuário, Santa Catarina foi o estado brasileiro que mais registrou o crime de ameaça contra mulheres em 2024, com a taxa de 1.699,4 por grupo de 100 mil mulheres. Em segundo lugar está Amapá (1.562,1) e, em terceiro, o Distrito Federal (1.354,4). Comparando com 2023, em Santa Catarina, houve uma diminuição de 0,9% nas ocorrências de ameaças contra mulheres.
No ano de 2023, o Estado também foi o que mais registrou casos de feminicídios seguidos de suicídio, com 11 ocorrências. Em 2024 também, com oito casos, empatando com Mato Grosso (8) e Piauí (8).
Outro dado preocupante no Anuário, é que Santa Catarina foi o segundo estado com maior descumprimento da Medida Protetiva de Urgência. Em primeiro lugar está o Rio Grande do Sul, com a taxa de 106,1, seguido de Santa Catarina (93,6) e Paraná (91,3). No estado catarinense houve um aumento de 3,8% no descumprimento da Medida Protetiva de Urgência no ano de 2024 em relação a 2023. De acordo com a professora Terezinha, a medida protetiva é um instrumento fundamental e evitaram muitos feminicídios. No entanto, acrescenta ela, o fato de ainda haver casos em que mulheres ainda sofrem a violência e o feminicídio, mesmo com a medida, é um sinal evidente de que o Estado precisa avaliar melhor onde há falhas, aperfeiçoar o sistema e garantir a proteção e segurança a elas.
Conforme a lei do feminicídio (nº 13.104, de 2015), considera-se feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ou seja, é motivado pelo gênero. Este crime entrou para o Código Penal brasileiro, como um qualificador do homicídio, a partir da lei de 2015, passando a ser considerado um crime hediondo. Mais recentemente, em 2024, por meio da Lei nº 14.994, o feminicídio passou a ter a maior punição entre todos os crimes previstos no Código Penal brasileiro, com pena de até 40 anos.
A coordenadora do Transverso considera que a punição dos agressores é muito importante, mas não é suficiente. “Este aspecto em geral tem funcionado, mas é preciso investir em medidas de prevenção, que são poucas ou inexistem enquanto política pública organizada e sistemática; quando há, são dispersas ou sem continuidade”. Para ela, é necessário ampliar os grupos reflexivos para homens implicados em violências contra as mulheres; a rede de apoio e proteção às mulheres em todo o Estado; a promoção da educação para a igualdade através das escolas e das mídias. “É um problema que precisa do compromisso de toda a sociedade para mudar a cultura que produz essa violência, mas é preciso que o Estado e agentes públicos liderem e articulem as políticas públicas”.